domingo, 3 de maio de 2015

IFRS 04 - Redução ao valor recuperável de ativos



TVCRCSaoPaulo

IFRS 17 - Operações de arrendamento mercantil






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DICAS DE CONTABILIZAÇÃO

Admitamos que, em 30.06.20X1, a Empresa "X" tomasse um empréstimo de R$ 1.000.000,00 da Empresa "Y", sua coligada, a serem pagos em 30.06.20X2, acrescidos de juros de 1% ao mês, não capitalizáveis.
Neste caso, no vencimento do mútuo, o cálculo do valor a ser pago pela mutuária seria assim determinado:



Contabilização na mutuária

Na mutuária, a operação de mútuo seria assim contabilizada:
Pelo registro da contratação do mútuo, em 30.06.20X1


Pela apropriação dos juros incorridos sobre o mútuo no mês de julho/20X1


Pela liquidação do contrato de mútuo, em 30.06.20X2


Contabilização na mutuante

Na mutuante, teríamos os seguintes lançamentos:
Pelo registro da saída do numerário, em 30.06.20X1


Pela apropriação dos juros incorridos no mês de julho/20X1


Pela liquidação do contrato de mútuo, em 30.06.20X2


Obs: Esta contabilização foi realizada para fins acadêmicos

Dica elaborada por: Ronnie de Sousa
Contador, Auditor Interno, sócio fundador do Portal Contábil Essência Sobre a Forma, participação em mais de trinta cursos na área contábil, fiscal e financeira, nove anos de experiência na área contábil, fiscal, auditoria e controladoria.