quarta-feira, 28 de julho de 2010

O que muda com o registro eletrônico de ponto?

Falta menos de um mês para terminar o prazo para as empresas que utilizam o registro eletrônico de horário dos funcionários se adequarem às novas regras previstas na portaria n 1.510 de 21 de agosto de 2009.

Mas, o que essas normas dizem? O que muda para as empresas? E o s funcionários serão beneficiados com a nova lei? - O administrador e sócio diretor da Prolink Contábil, Carlos Cuevas (www.grupolink.com.br), explica o que mudará para as empresas e as principais mudanças na rotina dos funcionários. Desde já, vale ressaltar que o grande intuito da portaria é dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador.

Confira o que muda para as empresas:

- As empresas devem estar atentas à nova regulamentação, pois a rigidez é notória e as consequências vão além da simples autuação da fiscalização trabalhista. Aquelas que não se adequarem poderão ser multadas em até R$ 17 mil;

- Devido ao preço elevado dos equipamentos adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais,as organizações terão que arcar com o alto custo para implantarem o ponto eletrônico e desembolsar uma verba para manutenção;

- O Registrador Eletrônico de Ponto obriga à emissão de um comprovante impresso da marcação a cada registro de entrada e saída que ficará com o funcionário. A empresa terá o controle dos registros por relatórios e arquivos digitais que deverão ser apresentados à fiscalização do trabalho;

- A partir da publicação, será proibido restringir o horário para marcar o ponto ou a marcação automática, ou seja, utilizar horários prederterminados ou horário contratual;

- Também não será mais permitido exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada, isto é, o registro das horas excedentes as 40 semanais;

- Para diminuir as ocorrências de fraudes nos sistemas de ponto eletrônico, é expressamente proibido qualquer dispositivo que permita alteração dos dados registrados pelo empregado. Tal medida evitará a formulação de denúncias feita por trabalhadores e sindicatos alegando que as empresas alterou as informações com a finalidade de reduzir as horas extras;

- Portanto, todas as horas trabalhadas serão computadas, o que provavelmente, elevará o número de horas extras pagas aos funcionários e por consequência, aumentará as despesas com impostos e encargos trabalhistas;

- Outra vantagem do controle eletrônicio de ponto em relação aos métodos manuais é a velocidade com que as informações serão transmitidas para os sistemas de folha de pagamento.

E o que muda para os trabalhadores:

- A normalização traz benefícios ao trabalhador, pois inibe a prática de excessos de jornada de trabalho, que implica em problemas de saúde;

- Com a emissão do recibo, o trabalhador terá o controle individual da jornada de trabalho. É fundamental que os comprovantes sejam guardados, pois no caso de ser questionado, o recibo comprova o horário em que iniciou ou encerrou a jornada de trabalho;

- A legislação autoriza o funcionário a marcar o ponto sem restrição de horário e sem solicitar autorização para registrar horas extras;

- Além de impedir fraudes no registro de jornada, o novo controle de jornada de trabalho vai garantir o pagamento de todas as horas trabalhadas;

- Com essas mudanças, as ações trabalhistas com reclamações de prática de horas extras trabalhadas sem registros não terão mais sentido. E quando houver ações trabalhistas, os comprovantes impressos e os relatórios digitais serão as provas para julgamento.

Empresas & Negócios

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 27 de Julho de 2010

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