Consta no Jornal O Povo, Fortaleza-CE, de domingo (12/09/2010), no Caderno Economia, página 34, a informação que:
“A Secretaria da Receita Federal anunciou que 35.000 (trinta e cinco mil) empresas devedoras do Simples Nacional serão excluídas do regime. A decisão será publicada por meio de emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão, na próxima quarta – feira (15/09/2010).”
Devemos refletir sobre essa informação, pois sabemos que um grande número de empresas que optaram pelo Simples Nacional está sediado na Região Nordeste.
Ressaltamos que a SRF administra os tributos federais que derivam da Obrigação Tributária, quais sejam principais ou acessórias, uma representa a obrigação de recolher o tributo através do DAS, outra é o dever de informar.
O sistema de aferição da SRF se perfaz quando recebe informações de empresas médias e grandes, pois sabemos que as empresa: MEI, MICRO e EPP adquirem seus produtos de outras empresas que são obrigadas a atender regularmente suas obrigações, onde em sua maioria expõem a situação das empresas pertencente ao Simples Nacional junto a SRF, que apesar de ter o beneficio da legislação diferenciada, muitas delas, não conseguem pagar o tributo devido.
Com a ação de sincronia racional do sistema de informática através de cruzamento de informações, ficou extremamente fácil para o sujeito ativo aferir o cumprimento de suas obrigações tributárias, expõe, portanto, a real situação dessas empresas, que trilham por caminhos da constituição de indébitos fiscais (sonegação fiscal).
Diante desse fato é possível entender que apesar dos esforços empreendidos pelo Governo na flexibilização do impacto dos custos tributários, esse fato denota a existência de atividade de sonegação fiscal, que em sua maioria encontra amparo na economia informal.
É previsível entender que apesar dos esforços da máquina fiscalizadora exigir transparência e controle interno das médias e grandes empresas e daquelas que optaram por regimes tributários diferentes do Simples Nacional, se submetendo a diversas obrigações acessórias, o grande problema a ser futuramente alcançado é instituir TRANSPARÊNCIA e CONTROLE INTERNO das empresas optantes do Simples Nacional, que acredito será objeto de estudo e avaliação após as eleições presidenciais.
Nesse momento é oportuno lembrar:
a) Proceda a um DIAGNÓSTICO EMPREASARIAL o mais breve possível do empreendimento e de sua composição social;
b) Proceda a um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL (PES) do empreendimento o mais breve possível;
c) Contrate profissionais, qualificados e capacitados para sua assessoria e consultoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário