Hipósteses em que o ISS-Salvador poderá ser pago por alíquota fixa e não com base em um percentual aplicado sobre suas receitas brutas.
A Lei 7.186, de 29/12/2006, dispõe em seu artigo 87 sobre base de cálculo e no § 2º deste artigo, determina que quando se tratar de sociedade de profissionais, nos termos da legislação civil, em que a prestação de serviços se dê sob a forma de trabalho pessoal dos próprios sócios, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme Tabela nº II, anexa a Lei nº 7.186/06, não se considerando para tal efeito, a importância recebida a título de remuneração do próprio trabalho, e desde que atenda aos seguinte requisitos:
a) Sejam constituídas como sociedades civis de trabalho profissional, sem cunho empresarial;
b) não sejam constiutídas sob forma de sociedade anônima, ou de outras sociedades comerciais ou a elas equiparadas;
c) as atividades limitem-se exclusivamente aos serviços relacionados ao objeto da socidade;
d) não possua pessoa jurídica como sócia;
e) os profissionais que a compõe devem posssuir habilitação específica para a prestação dos serviços.
No § 3º da Lei nº 7.186/06, ficou ainda defido que para que a sociedade gozasse do benefício de pagar seu imposto por meio de alíquota fixa mensal, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal. Todavia, esta exigência está suspensa até que se edite Regulamento que defina as normas procedimentais para o cadastramento das sociedades uniprofissionais definidas incialmente para fins da aplicação da alíquota fixa.
Enquanto não for publicado Ato que venha a regulamentar os procedimentos que deverão ser adotados para gozo do benefício, basta que o contribuinte atenda aos pré-requisitos das letras "a" até a letra "e".
No meu entendimento, deverão ser atendidos simutaneamente todos os pre-requisitos necessários ao enquadramento da sociedade no conceito de sociedade uni-profissional.
Por exemplo: A sociedade é de prestação de serviços pessoais, mas foi constituída como Socieade Empresária e teve seus ato constitutivos arquivados na Junta Comercial; ou
possui sócio pessoa jurídica; ou possui sócios cuja atividade seja distinta da que se propõe a sociedade a desenvolver.
MARCOS RAPOSO
Consultor Empresrial
Tenho uma ME(sociedade limitada)Somos 2 enfermeiras auditoras que prestam consultoria de faturamento de contas hospitalres,e assumimos o cargo de coordenaçao deste setor.
ResponderExcluirMeu ISS devido pode ser por aliquota fisica?
Me enquadro como sociedade uni porfissionais?
Andrea
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi Andrea.
ResponderExcluirVocê pode sim, conforme Lei 7.186/07, item 4.06 da lista de serviços do ISS.
Obrigada pela visita.
Anailta, tudo bem?
ResponderExcluirSe a empresa de Andréa é LTDA, não pode ser Uniprofissional. Para tal deveria ser Sociedade Simples Pura, Registrada em Cartório. Ou será que interpretei mal?