Nas hipóteses em que é permitido o crédito do ICMS referente a mercadorias recebidas com substituição tributária, não tendo sido destacado o imposto na nota fiscal, o destinatário poderá utilizar o crédito, nas aquisições efetuadas dentro do Estado, adotando o seguinte procedimento:
a) emitir nota fiscal para este fim, tendo como natureza da operação "Recuperação de crédito";
b) indicar ou relacionar na nota fiscal, citada na letra anterior, o documento ou documentos de aquisição, e calcular sobre o valor total o crédito a ser utilizado, pela alíquota vigente para as operações internas, não podendo o destaque do imposto ter base de cálculo superior ao preço de mercado das mercadorias.
( RICMS-BA/1997 , art. 359 , § 2º)
Fonte: Editorial IOB
SOU VAREJISTA COM AUTO PEÇAS E GOSTARIA DE SABER POR EX COMO FUNCIONA NO CONTA CORRENTE DA APURAÇÃO EM RELAÇÃO AO ICMS. EX: SE TODA MERCADORIA QUE ENTRA NO ESTADO BA SE FOR SEGUINATARIO VEM COM ST(GNRE)PGA POR FORÇA PROTOCOLO, SE NAO FOR SIGUINATARIO DEVEMOS ENTAO EMITIR UM DAE RECOLHENDO COMO ST;NAO ME CRED. NA ENTRADA E NEM NA SAIDA POR JA TER SIDO REC. ANTER..SE VDO P FORA E O PROD NAO FOR ALCANÇADO P ST. ESTORNO O ICMS DA VENDA. ENTAO TEREI APENAS CREDITO DO ATIVO SE ASSIM OUVER. ME EXPLIQ SE ESTOU CORRETO; BRIGADO
ResponderExcluirObrigada por acessar e comentar no blog.
ResponderExcluirA pergunta ficou um pouco confusa, mas vou tentar responder.
Você compra uma mercadoria com ST e pretende vender para fora do estado onde o produto não é substituído, correto?
Conforme artigo 359 parágrafo 3º,do RICMS-BA, você deverá emitir Nota Fiscal com o destaque do ICMS e no campo "estorno de débitos" do Registro de Apuração do ICMS, fazer o devido estorno.
Espero ter ajudado.