A Declaração de Ajuste Anual 2011, referente ao ano-calendário de 2010, trouxe as seguintes novidades:
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
- Fim da entrega por formulário. Para o exercício 2011, ano-calendário de 2010 o contribuinte deverá elaborar sua declaração com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração (PGD) para o respectivo exercício, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
- Nova Ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (RRA), criada em atendimento ao artigo 12-A da Lei 7.713/88 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.127 RFB /2011.
- Tratamento específico do RRA para ano-calendário de 2010:
De janeiro a 27 de julho/2010: tributação pelo ajuste anual, mas com opção de tributação exclusiva/definitiva utilizando a Ficha RRA;
A partir de 28 de julho/2010: tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na Ficha RRA.
- Criação da 2ª página do recibo para veiculação de informações adicionais, tais como o número do recibo (exclusivamente na 2ª página), importância e utilidade do número de recibo para retificação da declaração e geração de código de acesso e avisos de existência de pendências e débitos.
- Ficha Pagamentos e Doações - Locação de imóvel:
Código 70 (ALTERADO) – Aluguéis de imóveis. Incluída a possibilidade de informar CNPJ do locador;
Código 71 (NOVO) – Administrador de imóveis (se pessoa física - sem Dimob).
- Saída Definitiva do País: além já constar a Declaração Final de Espólio, o programa IRPF 2011 passou a contar também a Declaração de Saída Definitiva do País, para a pessoa física residente no Brasil que se ausentar do País em caráter permanente ou que se ausentou em caráter temporário e passou à condição de não residente no País
ATUALIZAÇÃO DE VALORES E LIMITES
- Aumento no valor da dispensa de obrigatoriedade por recebimento de rendimentos tributáveis para R$ 22.487,25, a fim de evitar que contribuintes que caíssem no limite de isenção fossem obrigados a entregar declaração..
- Também foram atualizados os seguintes valores e limites:
Dependentes: R$ 1.808,28 por dependente;
Despesas com instrução: até R$ 2.830,84;
Desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09
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