domingo, 15 de maio de 2011

Projeto de Lei exclui embriaguez habitual dos casos de demissão por justa causa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A proposta altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).

Segundo o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta pretende reforçar a tese do alcoolismo como doença, evitando a demissão do trabalhador em situação de dependência de bebidas alcoólicas.

Além de retirar a expressão “embriaguez habitual”, mantendo apenas os casos de embriaguez em serviço, o texto do projeto ainda acrescenta parágrafo à CLT para estabelecer que a rescisãod o contrato de trabalho do dependente crônico só ocorrerá nos casos em que ele não aceite se submeter a tratamento.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em 2010, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/03), do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE).

Fonte: Coad - Contabilidade e Gestão

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