O contribuinte remetente deve efetuar o recolhimento, antes da entrada no território da Bahia, do ICMS devido por antecipação tributária, nas aquisições via Internet, telemarketing ou showroom, efetuadas neste Estado por pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou por pessoa física, quando a remessa for proveniente de outra Unidade da Federação, aplicando-se a alíquota interna e admitindo-se como crédito sobre o valor da operações umas das seguintes alíquotas:
a) 7% para mercadorias ou bens provenientes das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
b) 12 % para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo.
( RICMS-BA/1997 , art. 352-B , na redação dada pelo Decreto nº 12.831/2011 - DOE BA de 10.05.2011)
Fonte: Editorial IOB
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