Já está disponível para download, no site www.receita.fazenda.gov.br, a versão 2.5 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O referido programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Entretanto, para fins da apresentação de demonstrativo relativo a períodos anteriores, deve-se observar o seguinte:
a) no caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;
b) a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
A aprovação dessa nova versão decorre das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 e pelo Decreto nº 7.455/2011 , que regulamentam os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003 , com as inclusões do art. 32 da Lei nº 11.727/2008 , cujos teores tratam da incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação, sobre as bebidas classificadas nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Salienta-se que os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.
Observa-se, também, que foi prorrogado para o dia 31.10.2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nesse período.
Observe-se que fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029/2010 , que aprovou a versão 2.4 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178/2011 , que prorrogava para o dia 07.10.2011 o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
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