Publicadas as normas para a apresentação da DITR 2010
Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.058 RFB/2010 dispondo sobre as normas para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2010.
A DITR deve ser apresentada no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2010, conforme o caso:
- pela internet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
- em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00, a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições para a apresentação por este meio.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-9-2010.
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