quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ICMS/BA - Alterações no RICMS sobre isenção, crédito, base de cálculo, substituição tributária e documentário

Publicada em 18.08.2010

O Governador do Estado da Bahia editou Decreto para promover alterações no Regulamento do ICMS, entre as quais destacamos:

a) isenções por prazo indeterminado:

a.1) nas saídas de flores e frutas, exceto amêndoas e nozes; as saídas interestaduais de peras e maçãs passaram a ser beneficiadas pela isenção;

a.2) nas operações realizadas com os medicamentos de uso humano destinados ao tratamento de portadores do vírus da Aids, bem como com os produtos intermediários e fármacos empregados na sua produção;

b) isenções por prazo determinado:

b.1) até 31.12.2010, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão e de reprodutores de camarão marinho produzidos no país;

b.2) até 31.12.2011, nas entradas decorrentes de importação do exterior realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Unico do Convênio ICMS nº 95/1998 , destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidos pelo Governo federal;

b.3) até 31.12.2012, nas operações realizadas com os medicamentos relacionados no Convênio ICMS nº 140/2001 , desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações esteja desonerada das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins;

b.4) até 31.12.2012, nas entradas no estabelecimento do importador, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101/2009 ;

b.5) até 30.12.2012, nas operações com mercadorias, bem como nas prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

b.6) até 31.12.2012, no fornecimento de alimentação e bebida não alcoólica realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estados ou Municípios;

c) redução da base de cálculo nas saídas internas de determinados óleos combustíveis, destinados à usina termoelétrica para produção de energia elétrica decorrente de contratação de energia de reserva e de energia por disponibilidade;

d) crédito presumido concedido aos fabricantes dos produtos derivados do leite, indicados no RICMS-BA/1997 , art. 87 , XXVIII, no valor equivalente a 95% do imposto incidente no momento das saídas dos produtos, que poderá ser utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição ao sistema normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, bem como a cumulação com o benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve);

e) vedação, a partir de 1º.01.2011, de o Fisco autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (Pafs), quando os formulários se destinarem à impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), permitindo-se aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque;

f) substituição tributária de produtos medicinais de uso não veterinário, a saber, soros, vacinas, antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica (NCM 3002);

g) margem de valor adicionado (MVA) de 20% nas operações com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, macarrão instantâneo e pães e de 30% nas operações com demais produtos a que se refere o RICMS-BA/1997 , Anexo 86 , item 5-B;


Foram acrescentados ao RICMS-BA/1997 dispositivos sobre:

a) isenção do ICMS, até 2012, nas saídas do sanduíche Big Mac realizadas pelos integrantes da Rede MC Donalds (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento “McDia Feliz”;

b) redução da base de cálculo, de 1º.09.2010 até 31.12.2012, nas saídas interestaduais dos produtos para-Xileno (PX) NCM 2902.43.00 e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) NCM 2917.6.00, calculando-se a redução em 100%, sendo que a fruição do benefício fica condicionada a que os produtos se destinem exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e Filamentos;

c) manutenção pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, de arquivo eletrônico no formato texto (txt), contendo a planilha de custos de produção de cada produto, pela transferência de mercadorias originadas de sua indústria, ainda que por meio de estabelecimento atacadista, sob pena de cassação de tratamento tributário diferenciado obtido mediante termo de acordo ou regime especial, independentemente da multa de R$ 460,00 a R$ 1.380,00;

d) emissão de Nota Fiscal de Serviço de Transporte mensalmente em até 2 dias úteis após o encerramento do período de apuração, no caso de prestação por modal dutoviário;

e) escrituração do documento Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap) pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º.01.2011;

f) alteração do RICMS-BA/1997 , Anexo 86 , item 22-A, a partir de 1º.09.2010, referente a peças, componentes e acessórios para veículos automotores;


O ato em referência isenta do ICMS, até 31.09.2010, as saídas decorrentes de doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles estados, bem como as prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias, mantendo-se o crédito do imposto aos fornecedores.

Foi acrescentado dispositivo ao Decreto nº 6.734/1997 para conceder diferimento à atividade de fabricação de artefatos de cordoaria.


(Decreto nº 12.313/2010 - DOE BA de 14.08.2010)


Fonte: Editorial IOB

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