Publicada em 18.08.2010 -14:28
O prazo de validade da nota fiscal será de 24 meses, contado da data da expedição da Autorização para Impressão de Nota Fiscal (AIDF), à exceção da nota fiscal conjugada, que obedecerá ao prazo de validade estabelecido pela legislação da Fazenda Estadual.
Esclareça-se que o contribuinte deverá conservar os documentos fiscais pelo prazo decadencial, que é de 5 anos.
(Decreto nº 18.019/2007 , art. 15 )
Fonte: Editorial IOB
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