sábado, 22 de janeiro de 2011

Entrega da Rais começou dia 17.01.2011

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE

As empresas podem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010 desde segunda-feira (17). O prazo final para a entrega do documento é dia 28 de fevereiro.

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável.


Quem deve declarar


Ainda segundo a legislação, estão obrigados a entregar a Rais:


Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;

Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

Pessoas jurídicas de direito privado;

Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);

Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;

Condomínios e sociedades civis;

Empregadores rurais pessoas físicas;

Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;

Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.

Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.


Sobre a Rais

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas.

O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega.


Multa

O empregador que não entregar a Rais na data prevista está sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data do envio da declaração ou da lavratura do auto de infração, o que vier primeiro.

Quem tiver dúvidas ou quiser orientações quanto ao preenchimento das informações e procedimentos para instalação do programa GDRAIS2010 pode consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis também no endereço eletrônico www.rais.gov.br.


Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 17 de Janeiro de 2011

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