Publicada em 18.01.2011 -09:49
A transmissão do arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deverá ser efetuada pela Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pelo Fisco.
A transmissão implica a solicitação de concessão de Autorização de Uso da NF-e e do CT-e.
Quando o transportador não estiver credenciado no Estado da Bahia para emissão do CT-e, a solicitação de autorização de uso poderá ser transmitida à administração tributária em que estiver credenciado, hipótese em que deverá ser utilizada série distinta.
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o arquivo do CT-e não poderá ser alterado.
( RICMS-BA/1997 , art. 231-E )
Fonte: Editorial IOB
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