quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Sancionada Lei que estende aviso-prévio para até 90 dias

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.


Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).

A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.

Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.

Veja a íntegra da Lei 12.506/2011:


"LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

A  P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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