sexta-feira, 23 de julho de 2010

Código de Defesa do Consumidor

Estabelecimentos deverão manter exemplar do CDC para consulta


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, a Lei 12.291/2010 que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.

Nenhum comentário:

Postar um comentário