Publicada em 21.05.2010 -10:34
O ICMS não incide na venda de bens integrados ao Ativo Imobilizado desde que tenham sido objeto de uso, no próprio estabelecimento, por mais de 1 ano, antes da desincorporação.
A alienação, entretanto, é tributada com 1 ano ou menos de uso, e é reduzida a base de cálculo, em caso de a desincorporação ser feita em prazo inferior ou igual a 1 ano de uso do bem no próprio estabelecimento, em 100% para veículos, 95% para máquinas e 80% para outros bens móveis.
( RICMS-BA/1997 , art. 6º , VIII, e art. 83 )
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