quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MTE adia para janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.979, de 30-9-2011, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 3-10-2011, adiou, de modo improrrogável, para 1-1-2012, o uso obrigatório do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de que trata a Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009 (Fascículo 36/2009), que estava previsto para vigorar a partir de outubro/2011.


Veja a seguir a íntegra da Portaria 1.979 MTE/2011:

“PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI”

Fonte: Coad

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